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03 – Conselho Municipal de Saúde (CMS)

Relação com os direitos e garantias da população

O CMS concretiza o direito à participação popular na saúde pública, consagrado constitucionalmente. Ele é o elo entre a comunidade e o Estado, garantindo que as decisões não sejam tomadas apenas pelos gestores, mas de forma coletiva e com escuta ativa dos usuários.

Como afirma a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “o controle social é expressão da cidadania e garantia de que a gestão pública será orientada pelo interesse coletivo.”

E como reforça o Conselho Nacional de Saúde: “sem o controle social, o SUS corre o risco de se afastar das necessidades reais da população.”

Dica prática

O CMS é obrigatório para que o município tenha acesso regular aos recursos do SUS por meio do Fundo Nacional de Saúde. A falta de funcionamento ou a ausência de deliberação do Conselho pode suspender o repasse de verbas federais e estaduais.

Você sabia?

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o fundo gestor dos recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele transfere recursos direto para os Fundos Municipais de Saúde, mediante regras e critérios definidos por portarias do Ministério da Saúde e pela legislação do SUS (como a Portaria de Consolidação nº 6/2017)

Para dados detalhados por município, o Ministério da Saúde e o FNS disponibilizam painéis e planilhas no Portal do FNS e no InvestSUS TransfereGov, com valores específicos por Fundo Municipal de Saúde, de acordo com critérios como população, ações habilitadas e blocos de financiamento.